O ato é uma reposta à decisão do prefeito Márcio Lacerda de permitir que a Guarda Municipal exerça, a partir do dia 24 de setembro, o mesmo papel da BHTRANS.
O texto da lei municipal afirma que é permitido ao guarda municipal “atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito”.
Segundo CABO JÚLIO, a decisão é arbitrária e ilegal, pois a Constituição Federal não dá esta competência às guardas municipais. O Artigo 144, § 8º define como competência das guardas, “a proteção de seus bens, serviços e instalações”. “O papel do guarda municipal é nas escolas, nos postos de saúde, nas praças e monumentos da cidade”, afirma.
Uma lei municipal não pode alterar a competência Constitucional da Guarda. Nas palavras do CABO JÚLIO, somente uma emenda constitucional poderia modificar a competência da guarda, e permitir que ela atue no trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro permite ao município atuar no trânsito, mas em Belo Horizonte já existe um órgão que com esta competência, que é a BHTRANS. O Denatran emitiu parecer contra a Guarda Municipal de multar.
“Vamos entrar com a ADIN, além de entrar com uma ação para cada cidadão que for multado, e ainda mudar a lei 9319 suprimindo o artigo que criou esse absurdo”, justifica CABO JÚLIO.
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